Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
A Corte Eleitoral decidiu preservar o direito ao voto de detentos sem condenação definitiva nas eleições de outubro de 2026, impedindo a aplicação imediata de nova legislação sobre o tema.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, ao longo desta semana, que pessoas em prisão provisória continuarão aptas a votar no pleito de 2026. A decisão ocorre após a análise de uma lei recente que proíbe o alistamento eleitoral de indivíduos presos sem sentença definitiva, mas que não será válida para a próxima eleição.
Os ministros da Corte consideraram que a norma introduzida pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado fere o princípio da anualidade eleitoral. De acordo com a Constituição, alterações nas regras do processo eleitoral não podem entrar em vigor se aprovadas a menos de um ano da realização do pleito.
A legislação em questão determina que cidadãos presos, ainda que sem condenação definitiva, ficariam impedidos de se registrar como eleitores. Contudo, o entendimento do TSE foi de que essa limitação não pode ser aplicada neste momento, justamente por ter sido sancionada em período próximo às eleições.
Atualmente, o Brasil possui mais de 700 mil pessoas encarceradas, sendo que aproximadamente 200 mil estão em regime de prisão provisória. Para assegurar o exercício do voto, a Justiça Eleitoral realiza a instalação de cabines de votação dentro das unidades prisionais destinadas àqueles que ainda aguardam julgamento definitivo.

Com informações de Pleno News

