3 de dezembro de 2024

Princípios Editoriais

PRINCÍPIOS EDITORIAIS

REDE DA VERDADE

CAPÍTULO – I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Os Princípios Editoriais oferecem a direção moral, filosófica e técnica a conduzir a produção de conteúdos jornalísticos da Rede da Verdade.

Art. 2º – A linha editorial da Rede da Verdade é de viés conservador, busca resgatar a herança cultural brasileira e trabalhará sempre em direção de:

I – Defender o Império do Brasil e o retorno da monarquia como regime político;

II – Defender a Tradição Católica como sistema de crença nacional a influenciar a cultura e o modo de viver do brasileiro;

III – Defender o retorno do Direito Romano e uso da Lei Natural como base legal para construção de uma nova constituição e as demais leis do arcabouço legal/jurídico da nação brasileira.

IV – Defender a total aplicação do Princípio de Subsidiariedade cunhado pelo santo filósofo São Tomaz de Aquino, onde a ordem social deve ser construída a partir da família, núcleo central da sociedade e de toda a Civilização Ocidental.

V – Defender o exercício do Livre-arbítrio dado por Deus e toda forma de liberdade que nasce em decorrência dele: liberdade de pensamento; liberdade religiosa; liberdade de expressão; liberdade de reunião; livre iniciativa e livre mercado; e demais liberdade civis.

Art. 3º – A Rede da Verdade tem lado e se isentar de compartilhar isso ao público consumidor e a sociedade seria uma desonra e desserviço à pátria brasileira. Esse lado e posicionamento não irá, de forma alguma, influenciar a cobertura dos eventos, haja visto a utilização de métodos e técnicas que contribuem para a realização de um jornalismo comprometido com a Verdade.

Art. 4º – A Rede da Verdade adota a seguinte definição de jornalismo: ação de observar acontecimentos para coletar dados e transformá-los em informações a serem compartilhadas com a sociedade.

 

CAPÍTULO – II

DO OBJETIVO DESTA POLÍTICA

Art. 5º – Esta Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes e normas para disciplinar o trabalho jornalístico da Rede da Verdade, bem como estabelecer os mecanismos de controle necessários para uma correta análise dos fatos, eventos e fenômenos sociais, de modo a oferecer para o público consumidor e sociedade brasileira um retrato fiel dos acontecimentos, tendo máximo de cuidado para não compartilhar distorções graves a estrutura da realidade, em respeito às famílias, a nação brasileira e, principalmente, a Deus.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A existência de distorções dentro do processo jornalístico é algo comum e inevitável, tendo em vista que cada indivíduo não analisa a realidade como ela é, mas a luz do seu próprio quadro de referências pessoais, limitação do acesso aos dados/informações sobre o objeto/evento observado e limitação biológica da própria percepção humana.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O maior desafio e compromisso da Rede da Verdade é construir caminhos, através de métodos e técnicas do processo jornalístico, a reduzir os ruídos e obstáculos que dificultam o ser humano de se aproximar da Verdade, de modo a compartilhá-la ao público consumidor e sociedade em sua forma íntegra.

 

CAPÍTULO – III

DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO

Art. 6º – A responsabilidade da execução, acompanhamento e fiscalização do cumprimento desta Política é da Direção Executiva da Rede da Verdade, que, juntamente com as Unidades Filiadas, estabelecerão as revisões/atualizações necessárias à mesma.

 

CAPÍTULO – IV

DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO JORNALÍSTICO

Art. 7º – O capítulo IV está dividido em 5 (cinco) subcapítulos:

Subcapítulo – I – Do papel do Jornalista;

Subcapítulo – II – Da produção da Informação/Notícia;

Subcapítulo – III – Do compartilhamento da Informação/Notícia;

Subcapítulo – IV – Da realização de Parcerias;

Subcapítulo – V – Da venda de espaços publicitários.

 

Subcapítulo – I – Do papel do Jornalista

Art. 8º – O Jornalista, antes de tudo, deve ter amor a Verdade e somente a ela deve direcionar o seu trabalho.

Art. 9º – O Jornalista deve conduzir seu trabalho e relacionamento com todos os stakeholders na mais perfeita ordem moral e legalidade jurídica.

Art. 10º – Do relacionamento com as fontes. O Jornalista deve:

I – Ser leal a informação/notícia e não a fonte;

II – Levar em consideração os potenciais riscos que a fonte sofre ao fornecer os devidos dados e informações e garantir o seu sigilo para a segurança de todos os envolvidos;

III – Evitar relações de amizade com as fontes para evitar conflitos de interesse. Caso a mesma seja anterior a vida profissional do Jornalista, a Rede da Verdade deverá ser informada;

IV – Responder o que fará com as informações obtidas, caso seja indagado pela fonte;

V – Respeitar a privacidade e o sigilo de fonte, preservando sempre a sua identidade e contribuindo para sua segurança;

VI – Analisar e decidir se fará ou não alteração de um conteúdo, caso uma fonte solicite algum tipo de alteração na informação dada anteriormente. Em caso de negativa, o Jornalista deverá registrar que a solicitação foi feita, mas foi negada;

VII – Analisar se precisa compartilhar com a direção da Rede da Verdade as fontes ouvidas, caso isso seja vital para tomada de decisões sobre publicar ou não a informação/notícia;

VIII – Analisar se é necessário expor fontes que tenham transmitido informações inverídicas, de modo a prejudicá-lo, prejudicar a Rede da Verdade ou a nação brasileira. A exposição da fonte deve ser feita para produzir um bem maior ou evitar um mal maior e jamais por vingança ou retaliação;

IX – Respeitar o consumidor final da informação e, principalmente, a nação brasileira que colherá os frutos do trabalho jornalístico.

Art. 11º – Do relacionamento com o público. O Jornalista deve:

I – Respeitar o público consumidor da informação/notícia por ele produzida ou produzida pela Rede da Verdade;

II – Adequar sua linguagem e comunicação ao público consumidor para quem está produzindo informação/notícia;

III – Agir com decoro diante do público, quer seja consumidor, entrevistados, participantes, parceiros, patrocinadores e etc;

IV – Proteger o público consumidor de cenas chocantes e desnecessárias para compreensão da informação/notícia;

V – Respeitar a privacidade do público com quem mantém interação.

Art. 12º – Do relacionamento com os colegas de trabalho e com a Rede da Verdade. O Jornalista deve:

I – Ajudar na revisão do trabalho do colega, sempre que solicitado e for possível;

II – Revisar, contribuir, criticar, opinar sobre os trabalhos dos colegas;

III – Consultar a chefia sempre que se sentir em dúvida se uma conduta irá ou não prejudicar o seu trabalho ou manchar a imagem da Rede da Verdade;

IV – Divulgar o fruto do seu trabalho na Rede da Verdade nas redes sociais;

V – Garantir a exatidão daquilo que apura, sendo o responsável pelo que publica;

VI – Revisar o seu trabalho junto com outros colegas e superiores hierárquicos;

VII – Não usar o nome e nem a estrutura da Rede da Verdade para obter ganhos pessoais, sejam eles lícitos ou ilícitos;

VIII – Não usar o nome e nem a estrutura da Rede da Verdade para realizar atos de vingança ou atacar desafetos, adversários inimigos;

IX – Garantir que não se deixe de produzir informações/notícias que prejudiquem seus próprios interesses;

X – Deixar de lado suas idiossincrasias, gostos pessoais e crenças no momento de produzir a informação/notícia;

XI – Respeitar a hierarquia e a tomada de decisão de um superior hierárquico quanto a publicação ou não de uma informação/notícia;

XII – Consultar especialistas quando a informação/notícia a ser publicada exigir uma opinião e análise técnica específica.

 

Subcapítulo – II – Da produção da Informação/Notícia

Art. 13º – Informação/Notícia é o resultado final do trabalho do Jornalista. Ele observará eventos, acontecimentos e fenômenos sociais em busca de dados, fatos, evidências, opiniões e pontos de vista para compreender o que efetivamente aconteceu e transformar toda essa experiência, através do processo jornalístico, em informação/notícia.

Art. 14º – A Rede da Verdade adota e exigirá que todos os seus Jornalistas adotem o Método Cartesiano, cunhado pelo filósofo Renê Descartes, na realização do seu trabalho e construção das informações/notícias a serem compartilhadas com a sociedade. São eles:

I – Regra da Evidência: buscar sempre evidências, fatos, depoimentos que sustentem e fundamentem a informação/notícia a ser compartilhada com o público e com a sociedade brasileira;

II – Regra da Análise: analisar individualmente toda evidência, fato, dados, informações, depoimentos e etc sobre um evento/fenômeno a ser noticiado, de modo a ter a clareza do que cada um deles representa e de como cada um deles se conecta com as outras matérias-primas da informação/notícia a ser publicada e divulgada com o público consumidor e sociedade brasileira, evitando distorções que dificultem uma maior compreensão dos acontecimentos;

III – Regra da Síntese: adotar a hierarquia de ideias e senso das proporções na construção das análises e interpretação dos acontecimentos, evidências, fatos, dados, informações e opiniões, de modo a evitar generalizações indevidas que dificultem uma maior compreensão dos acontecimentos;

IV – Regra da enumeração: garantir que todos os pontos do evento/fenômeno tenham sido analisados, bem como as evidências, fatos, dados, informações e opiniões, de modo a evitar omissões de informações que prejudiquem uma maior compreensão dos acontecimentos.

Art. 15º – A Rede da Verdade exigirá de seus Jornalistas que, na cobertura de eventos/acontecimentos, façam uso, sempre que possível, da técnica de perguntas 5w2h, de modo a coletar e apresentar o máximo de dados/informações na notícia divulgada e permitir que o público consumidor tenha mais recursos para analisar o que de fato ocorreu e possa fazer um juízo de valor mais coerente com a realidade concreta.

Art. 16º – No processo de apuração dos fatos, edição e publicação de uma informação/notícia, seja ela factual ou analítica, os diversos ângulos que cercam os acontecimentos que ela busca retratar ou analisar devem ser abordados.

PARÁGRAFO ÚNICO: O contraditório deve ser sempre acolhido, o que implica dizer que todos os diretamente envolvidos no assunto têm direito à sua versão sobre os fatos, à expressão de seus pontos de vista ou a dar as explicações que considerar convenientes.

Art. 17º – O Jornalista deve se esforçar para que, em seu trabalho, o público consumidor e a sociedade brasileira sejam capazes de distinguir o que é publicado como comentário, análise, opinião, do que é publicado como informação/notícia.

Art. 18 – O Jornalista e a Rede da Verdade deverão corrigir, o mais rápido possível, erros cometidos na produção de informações/notícias que já foram publicadas e compartilhadas com o público consumidor e a sociedade brasileira.

 

Subcapítulo – III – Do compartilhamento da Informação/Notícia

Art. 19º – A Rede da Verdade publicará em seu Portal rededaverdade.com.br, em sites das Unidades Filiadas e de Parceiros, as notícias construídas por sua equipe de trabalho.

Art. 20º –  A Rede da Verdade compartilhará em suas redes sociais e em redes sociais das Unidades Filiadas e de Parceiros, as notícias publicadas em seu Portal, levando em consideração a relevância e interesse do público consumidor e da sociedade brasileira.

Art. 21º – A Rede da Verdade poderá publicar em outros veículos de notícia, comunicação e outras mídias, as notícias construídas por sua equipe de trabalho, desde que tenha construído parceria com tais organizações/indivíduos.

 

Subcapítulo – IV – Da realização de Parcerias

Art. 22º – A Rede da Verdade jamais realizará parcerias com outros veículos de comunicação que declaradamente se autointitulam como sendo de esquerda, progressista, socialdemocrata, revolucionária ou qualquer outro termo que esteja associado às ideologias socialista, comunista, nazista e fascista, bem como a quaisquer ideologias ou religiões totalitárias e declaradamente anticristãs.

Art. 23º – Toda parceria firmada com a Rede da Verdade deverá possuir um instrumento jurídico que especifique o seu formato, estrutura e responsabilidade de ambas as partes.

PARÁGRAFO ÚNICO: As partes envolvidas na parceria deverão definir, entre si, qual é o melhor instrumento jurídico a formalizar a mesma.

 

Subcapítulo – V – Da venda de espaços publicitários

Art. 24º – A Rede da Verdade jamais fará publicidade positiva das ideologias socialista, comunista, nazista e fascista, bem como a quaisquer ideologias ou religiões totalitárias e declaradamente anticristãs.

Art. 25º – A Rede da Verdade jamais fará publicidade positiva sobre a liberação das drogas, desarmamento civil e ideologia de gênero.

Art. 26º – A Rede da Verdade somente venderá espaços publicitários, realizará divulgação, fará a promoção, do que quer que seja, mediante a formalização de algum documento (propostas, contratos e etc) que especifique e detalhe o que será divulgado.

Art. 27º – A Rede da Verdade é independente de Governo, entretanto, está disponível para prestar serviços aos entes da União, estados e municípios.

Art. 28º – A Rede da Verdade é independente de Grupos Econômicos, entretanto, está disponível para prestar serviços a qualquer empresa existente dentro e fora do Brasil.

 

CAPÍTULO – V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29º – Todos os casos omissos nesta Política serão resolvidos e tratados pela Diretoria Executiva e/ou colaborador autorizado a representá-lo.

Art. 30º – Solicitação de atualização/revisão desta Política poderá ser solicitada, a qualquer momento, junto à Diretoria Executiva, sendo que o presente documento poderá ser atualizado a qualquer momento, desde que surja a necessidade e o interesse da comunidade Rede da Verdade.