Foto: Michael Melo/Metrópoles
Crime brutal ocorrido dentro de residência em Samambaia, após discussão entre casal, resultou na condenação definitiva da autora a mais de 16 anos de prisão.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou Ana Kely Magalhães Lopes Moreira a 16 anos e três meses de prisão pelo assassinato do companheiro Wedson das Dores Pereira, ocorrido em 1º de julho de 2023, dentro da casa onde ambos viviam, em Samambaia, após uma discussão.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sentenciou Ana Kely Magalhães Lopes Moreira a cumprir pena de 16 anos e três meses de reclusão pelo homicídio de Wedson das Dores Pereira, morto a golpes de faca em julho de 2023.
O crime teve início após uma discussão entre o casal, que mantinha um relacionamento de cinco anos, ocorrida dentro da residência onde viviam.
Depois de retornarem ao imóvel, Wedson deitou-se no sofá da sala para descansar. Foi nesse momento que Ana Kely se armou com uma faca e o atingiu no peito, sem oferecer qualquer possibilidade de defesa à vítima.
Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas e realizaram tentativas de reanimação, mas Wedson não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. Durante o atendimento, Ana Kely fugiu.
De acordo com o magistrado responsável pelo julgamento, duas filhas da vítima, além de uma adolescente filha da acusada, presenciaram o crime.
“Embora a orfandade constitua efeito comum nos delitos contra a vida, a supressão da convivência com a figura paterna ou materna em fase tão precoce do desenvolvimento acarreta privações relevantes, sobretudo de ordem afetiva, psicológica e financeira (era o provedor material do sustento dos filhos), em período sensível da formação física e mental da criança”.
A condenada não terá o direito de recorrer em liberdade.
Tribunal do Júri
Inicialmente, Ana Kely foi julgada e condenada por homicídio qualificado. Contudo, o TJDFT anulou essa decisão ao reconhecer que houve cerceamento de defesa, isto é, a defesa não teve condições plenas de atuar, especialmente pela ausência de produção de prova considerada essencial. Com isso, foi determinado um novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Samambaia.
Na segunda análise do caso, os jurados optaram por desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, o que resultou em uma pena mais leve e na revogação da prisão preventiva. Entretanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da decisão, levando o próprio tribunal a determinar novo julgamento pelo júri.
Na primeira sentença, proferida em novembro de 2023, o Tribunal do Júri acolheu as qualificadoras apresentadas pela 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia — motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima — fixando pena de 16 anos e 4 meses em regime fechado. Essa decisão, porém, foi anulada por falhas processuais.
Já em julho de 2024, ocorreu nova condenação, desta vez por lesão corporal, com pena de 6 anos e 8 meses em regime semiaberto. Contudo, o TJDFT acolheu recurso do Ministério Público, restabelecendo a classificação do crime como homicídio, conforme a denúncia inicial.
Em 9 de abril de 2026, Ana Kely voltou a ser julgada pelo Tribunal do Júri, após as decisões anteriores terem sido anuladas ou modificadas por instâncias superiores, o que exigiu a realização de um novo julgamento.

Com informações de Metrópoles

