Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
Uma decisão provisória do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, sobre relatórios do Coaf passou a ser utilizada por advogados para tentar invalidar investigações ligadas a milícias, contrabando e exploração ilegal de jogos de azar, incluindo o popular “Tigrinho”.
Em 27 de março deste ano, Moraes determinou que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), só podem ser requisitados pela polícia após a abertura formal de inquérito, vedando sua utilização prévia.
O ministro também estabeleceu que tais relatórios não podem inaugurar uma apuração, sob o argumento de que isso configuraria “pesca probatória”, caracterizada como uma investigação invasiva sem base em fato determinado.
A decisão foi proferida no âmbito de um Recurso Extraordinário em análise no STF, após manifestação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), entidade composta por advogados criminalistas.
As limitações impostas por Moraes ao uso dos RIFs também alcançam as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Recentemente, o ministro esteve no centro de controvérsia envolvendo a CPI do Crime Organizado, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), cujo relatório final solicitou o indiciamento dele e de outros membros da Corte.
Dados relativos ao Imposto de Renda do Banco Master, encaminhados à CPI, apontaram repasses da instituição, comandada pelo banqueiro mineiro Daniel Vorcaro, ao escritório Barci de Moraes Advogados, pertencente à esposa do ministro.
Desde a decisão de 27 de março, o entendimento de Moraes vem sendo citado por advogados de investigados para questionar operações da Polícia Federal e de outros órgãos, com pedidos que incluem tanto a anulação de provas quanto a libertação de réus.
Esse argumento foi utilizado, por exemplo, por investigados na operação El Patrón, que apura crimes de agiotagem e lavagem de dinheiro na Bahia; na operação Migalhas, voltada ao contrabando de agrotóxicos no Paraná; e na operação Quéfren, que investigou influenciadores ligados à promoção de jogos ilegais online, como o “Tigrinho”.
A reportagem procurou Alexandre de Moraes, por meio da assessoria do STF, na tarde de sexta-feira (17), mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto.
Ceará: venda ilegal de “Tigrinho”
No Ceará, a decisão foi utilizada pela defesa do colombiano Luis Felipe Galvis Ramirez em tentativa de revogação de sua prisão.
O pedido foi protocolado em 6 de abril pelos advogados Paulo Quezado e Eduardo Quezado. Eles argumentam que o RIF que fundamentou a investigação foi enviado à Polícia Civil um dia antes da abertura formal do inquérito. A petição inclui cópia da decisão liminar de Moraes.
Ramirez foi detido preventivamente em abril de 2025 durante a Operação Quéfren, realizada em conjunto pelas polícias civis do Ceará, São Paulo, Mato Grosso e Pará. A ação mirou um grupo de influenciadores que promovia jogos de azar online de forma ilegal. Ele mantinha relacionamento com uma das principais influenciadoras investigadas, Brenna Brito.
Com base nos RIFs, as autoridades identificaram movimentações financeiras elevadas. Brenna movimentou R$ 5,8 milhões em cinco meses, enquanto Ramirez ultrapassou R$ 1,3 milhão no mesmo período, valores considerados incompatíveis com a renda declarada.
As investigações apontaram que o grupo promovia plataformas ilegais do “Tigrinho”, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Nas redes sociais, Ramirez exibia padrão de vida elevado, com veículos de luxo e motocicletas esportivas avaliadas em mais de R$ 1 milhão.
“Em razão de cada outorga custar o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para as empresas, com o acréscimo do imposto de 12% sobre a receita bruta, a maioria dos sites prefere permanecer na clandestinidade, pagando altos valores aos influenciadores digitais a título de cooperação, sendo os blogueiros os principais responsáveis pela divulgação das plataformas criminosas”, diz um trecho do relatório policial.
Ao final das apurações, o Ministério Público do Ceará denunciou Ramirez e Brenna, em junho passado, por crimes como organização criminosa, estelionato, crimes contra a economia popular, publicidade enganosa e lavagem de dinheiro.
Ao aceitar a denúncia, em fevereiro deste ano, o juiz responsável mencionou relatos de que o grupo destinaria recursos ao Comando Vermelho, facção criminosa em expansão no estado.
Bahia: policial acusado de milícia invoca decisão
Na Bahia, a defesa de um policial militar acusado de integrar milícia também utilizou o entendimento de Moraes.
O agente, Thiago Almeida Santos, conhecido como “Nariga”, de 38 anos e residente em Feira de Santana, é apontado pelo Ministério Público da Bahia como integrante do braço armado do grupo liderado pelo ex-deputado estadual Kleber Christian Escolano de Almeida, o “Binho Galinha” (PRD).
Segundo a denúncia apresentada em outubro, Thiago e outros quatro homens atuariam na segurança do líder e na execução de ordens ilícitas com uso de violência e intimidação.
Ele foi preso em outubro na operação Estado Anômico, derivada da El Patrón.
Em 31 de março, sua defesa solicitou liberdade à juíza Márcia Simões Costa, alegando que os RIFs foram requisitados antes da formalização do inquérito, com base em denúncia anônima.
“Assim, fica evidenciado que o RIF estava anexado em procedimento não oficial, de modo que foi incorporado aos autos principais apenas após a formalização do Inquérito Policial. Verifica-se, pois, que a solicitação dos RIFs sem a instauração formal de inquérito policial se deu na forma de fishing expedition, prática veementemente vedada pelos Tribunais Superiores”, diz a defesa, que cita, em seguida, a decisão de Moraes.
Paraná: esquema de contrabando de agrotóxicos
Em 30 de março, um investigado na operação Migalhas, da Polícia Federal, também recorreu à decisão do ministro.
A operação desmantelou um esquema de contrabando de agrotóxicos no Paraná. De acordo com a PF, o grupo trazia produtos ilegalmente com possível apoio de servidores públicos e utilizava “negócios imobiliários simulados” e empresas fictícias para lavagem de dinheiro.
Na petição apresentada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os advogados pedem a anulação de um dos RIFs usados na investigação, sustentando o precedente estabelecido por Moraes.
A eventual invalidação do relatório poderia comprometer toda a apuração. Os defensores solicitam a retirada do documento e a declaração de “nulidade absoluta das decisões que decretaram a quebra de sigilo telemático, fiscal, bancário e cambial do peticionário (e das provas delas derivadas)”. A decisão do ministro é mencionada diversas vezes no pedido, apresentado três dias após sua publicação.

Com informações de Metrópoles

