Foto: Pedro França/Agência Senado
Comissão encerra trabalhos com rejeição de relatório que pedia indiciamento de ministros do STF e do procurador-geral, após mudança estratégica na composição do colegiado.
A CPI do Crime Organizado rejeitou, na noite desta terça-feira (14), por 6 votos a 4, o relatório apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que solicitava o indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, além de encaminhamento para análise de impeachment, em meio a articulações da base governista para barrar o texto.
A votação terminou com seis votos contrários e quatro favoráveis ao relatório. Votaram contra os senadores Beto Faro (PT-PA), Teresa Leitão (PT-PE), Humberto Costa (PT-PE), Soraya Thronicke (PSB-MS), Rogério Carvalho (PT-SE) e Otto Alencar (PSD-BA). Já a favor do texto estiveram Alessandro Vieira (MDB-SE), Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES) e Esperidião Amin (PP-SC).
O relatório foi rejeitado após uma movimentação da base do governo, que promoveu a substituição de três membros da comissão para assegurar maioria contrária. A ação ocorreu depois de pressão exercida por ministros que eram alvo da investigação junto ao governo e ao Senado.
A sessão final da CPI foi marcada por pronunciamentos de senadores governistas que criticaram duramente o conteúdo do relatório, no último dia de funcionamento da comissão.
– Eu acho que vossa excelência se deixou seduzir por um caminho da política nesse processo e terminou produzindo um relatório que nos deixou a todos com a sensação de que está faltando muita coisa aqui e tem coisas que não deveriam estar aqui- afirmou o senador Humberto Costa.
O relator Alessandro Vieira declarou ter sido alvo de ameaças por parte de ministros do STF mencionados em seu relatório e afirmou que não se submeterá a pressões.
– As pessoas que estão sentadas na Suprema Corte não são donas do país. Elas têm o direito de falar por último sobre o direito, sobre a lei. Mas já de há muito se habituaram a atravessar a rua, a interferir nesta Casa, a interferir na Casa vizinha, a fazer manifestações que são de cunho claramente político e também, infelizmente, mais recentemente, a usar da ameaça como expediente – disse.
O presidente da comissão, Fabiano Contarato (PT-ES), reconheceu críticas a atitudes de ministros do STF, mas afirmou não haver comprovação de crime intencional.
– Esse ato de indiciamento é um ato de grande responsabilidade, porque você está lidando com a reputação e a vida das pessoas. E isso é muito grave, é muito sério em uma democracia. Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando pratica dolosamente – apontou.
O relatório rejeitado possui 221 páginas, sendo 23 dedicadas à análise de condutas e omissões de autoridades no caso envolvendo o Banco Master.
Dias Toffoli
O documento aponta que o ministro Dias Toffoli teria incorrido em dispositivos da lei de crimes de responsabilidade, ao atuar em julgamento mesmo estando potencialmente impedido, além de agir de forma incompatível com a honra e o decoro.
Segundo o relatório, Toffoli assumiu a relatoria do caso Master no STF após pedido da defesa de Daniel Vorcaro, sendo que o processo tramitava anteriormente na 10ª Vara Federal de Brasília, dentro da Operação Compliance Zero.
Durante sua atuação, o ministro tomou decisões classificadas pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal como “atípicas”, incluindo a imposição de sigilo máximo e a determinação de envio de celulares apreendidos ao STF.
O texto destaca que tais medidas ocorreram “ocultando-se que o ministro havia mantido relação financeira, por intermédio da empresa Maridt, com fundo de investimento ligado a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro e também investigado na Operação Compliance Zero”.
Reportagem revelou que Zettel estava por trás do fundo que adquiriu participação da família Toffoli em um resort no Paraná. O ministro só admitiu posteriormente ser sócio oculto da empresa Maridt, deixando a relatoria do caso após pressão.
A análise também menciona perícia da Polícia Federal que identificou comunicação entre Toffoli e Vorcaro que “extrapolava a liturgia do cargo”, incluindo informações sobre pagamentos que teriam alcançado R$ 35 milhões.
O relator afirma ainda que decisões do ministro foram “sistematicamente favoráveis ao investigado com quem o ministro tinha relação financeira”, além de citar o uso de aeronaves privadas vinculadas a Vorcaro em viagens ao resort Tayayá.
Alexandre de Moraes
Em relação ao ministro Alexandre de Moraes, o relatório aponta condutas semelhantes, enquadradas como incompatíveis com a função pública.
O documento menciona conversas recuperadas pela Polícia Federal entre Moraes e o investigado, “em contexto que sugere tentativa de interferência em medida cautelar”, ocorridas no dia da primeira prisão de Vorcaro.
Também é citado o contato reiterado com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, com o objetivo de obter informações sobre a venda do Banco Master ao BRB, caracterizado pelo relator como possível “captura regulatória”.
– Tal conduta é especialmente grave porque teria ocorrido enquanto o escritório de sua esposa prestava ao mesmo banco os serviços de ‘política de relacionamento com o poder público’ pelos quais recebeu dezenas de milhões de reais – frisa o relatório.
O texto também acusa o ministro de utilizar o aparato judicial para investigar o vazamento de informações sobre contratos ligados à sua esposa, o que, segundo o relator, configuraria uso indevido do cargo.
A banca de advocacia de Viviane Barci teria firmado contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master, com faturamento de ao menos R$ 80 milhões, conforme dados apresentados à comissão.
Outros pontos incluem decisões sobre relatórios do Coaf e movimentações relacionadas a acordos de delação premiada, além de registros de viagens em aeronaves associadas a Vorcaro.
Gilmar Mendes
No caso do ministro Gilmar Mendes, o pedido de indiciamento se baseia na alegação de conduta incompatível com a dignidade do cargo.
O relatório sustenta que decisões do ministro favoreceram uma “proteção corporativa”, destacando a suspensão de quebras de sigilo de empresas ligadas ao caso.
– O ministro, em vez de declinar da competência e remeter os autos ao relator natural, acolheu a manobra, desarquivou o processo, converteu o instrumento processual — de mandado de segurança para habeas corpus — e proferiu decisão de mérito em favor de empresa de colega de Tribunal, no mesmo dia do protocolo – destaca o texto.
Paulo Gonet
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também foi alvo de pedido de indiciamento por suposta omissão no exercício de suas funções.
De acordo com o relatório, Gonet teve acesso a diversas informações levantadas pela imprensa e pela Polícia Federal, mas não adotou medidas efetivas para apuração dos fatos.
– A autoridade operou verdadeira blindagem por meio da inércia, abdicando do mandato persecutório estatal. A omissão qualificada do PGR, no contexto de monopólio funcional que a Constituição lhe confere para a ação penal perante o STF, produz efeito equivalente ao de uma anistia de facto: ao não agir, o único agente público com legitimidade para instaurar a persecução penal contra ministros do STF torna materialmente impossível a responsabilização daqueles que deveria investigar, convertendo a discricionariedade em instrumento de imunidade – frisa.

Com informações de *AE – Pleno News

