Foto: Secretaria de Comunicação de Estância;
Decisão judicial gera reação popular, mas órgão esclarece que medida busca preservar estrutura ameaçada pela erosão marítima.
A Justiça Federal em Sergipe (JFSE) afirmou que não houve determinação para demolir a capela Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada na Praia do Saco, no município de Estância (SE). A manifestação veio após ampla repercussão envolvendo a decisão judicial que tratava da situação do templo religioso.
Após a divulgação da decisão que previa a desmontagem e realocação da igreja, a JFSE publicou, na segunda-feira (13), um esclarecimento oficial. No comunicado, destacou que “a medida adotada na sentença foi voltada à preservação da edificação, diante do risco concreto de destruição causado pelo avanço do mar e pela erosão costeira”.
No domingo (12), moradores da região promoveram um ato simbólico ao realizar um abraço coletivo em torno da capela Nossa Senhora da Boa Viagem. A manifestação foi uma resposta à decisão do juiz Rafael Soares Souza, da 7ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, que determinou a desmontagem da estrutura e sua reconstrução em outro ponto da praia, preservando, na medida do possível, “as características arquitetônicas e estéticas”. A justificativa apresentada foi que o templo está situado em área de preservação permanente e enfrenta riscos estruturais devido à erosão causada pelo avanço do mar.
A decisão judicial foi proferida no contexto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a diocese de Estância, além da União, do Estado de Sergipe, do município de Estância, do Ibama e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). Segundo a Justiça Federal em Sergipe, “entre os pedidos formulados estava a demolição integral do imóvel, caso não houvesse tombamento, em razão do avanço do mar e dos danos ambientais alegados”.
Em vídeo divulgado no domingo pela diocese e pela prefeitura de Estância, o bispo José Genivaldo Garcia destacou o “valor histórico”, “cultural e, sobretudo um valor religioso” da igreja, afirmando que foi “construída a 400 anos atrás”. Após a manifestação popular, o bispo celebrou uma missa no local.
Apesar disso, a Justiça Federal esclareceu que “conforme a sentença, a capela não é tombada pela União, pelo Estado de Sergipe ou pelo Município de Estância”.
A JFSE também informou que “as partes não trouxeram elementos suficientes para afirmar que a capela remonte ao século XVI” e que “os registros documentais mais antigos apresentados são da década de 1970”.
“Embora não tenha ficado comprovado o alegado valor histórico da capela”, afirmou a Justiça Federal, “a sentença determinou sua preservação em razão de seu valor cultural para a população sergipana e do risco de destruição pelo avanço do mar e pela erosão costeira”.
Segundo a Justiça, a área onde a capela está localizada enfrenta um processo intenso de erosão e avanço marítimo, com impactos como destruição de imóveis e comprometimento da faixa de areia. A JFSE ressaltou ainda que “enrocamentos, muros, concretagem e outras barreiras físicas, além de não resolverem o problema, agravam a dinâmica erosiva e degradam ainda mais a praia”.
Diante da “gravidade do processo erosivo do local”, a Justiça afirmou que “o reforço dos enrocamentos e das barreiras de concreto foi descartado por ser tecnicamente ineficiente na Praia do Saco”.
No que se refere à capela, a sentença estabelece que sua preservação deverá ocorrer por meio de um procedimento técnico que inclua o registro detalhado de suas características atuais, seguido da desmontagem especializada e reconstrução em outro ponto da Praia do Saco, a ser definido pelo Estado de Sergipe e pelo município de Estância, garantindo a máxima fidelidade às características originais.
A Justiça Federal também mencionou uma reforma recente realizada no templo. Conforme destacado na sentença, “a capela já esteve fechada em razão de problemas estruturais ocasionados pela erosão”, sendo a retomada das atividades religiosas autorizada após avaliação da Defesa Civil.
Entretanto, o órgão judicial ressaltou que “as partes foram previamente advertidas de que nem a reforma nem a retomada do funcionamento significavam reconhecimento do direito de permanência no local”.

Com informações de ACI Digital;

